Novas Práticas Políticas

Vamos propor alguns pontos para a reforma político-eleitoral que está sendo sempre debatida, visando a melhoria do processo.

 

1. Vice : este cargo deve ser ocupado pelo candidato ao cargo majoritário que foi o segundo colocado na votação, para os casos de presidência da república, governo de estado e prefeito municipal, a fim de realizar um equilíbrio de acordo como foi a apuração dos votos.

2. Propaganda eleitoral: a exposição do candidato deve estar restrita ao programa eleitoral de televisão e rádio, com tempo igual para todos e suficiente para a apresentação e divulgação das propostas, contando com um período adequado para o eleitor inteirar-se do quadro eleitoral e poder tirar suas conclusões; também, o candidato poderá fazer a sua campanha na forma de  aproximação com o eleitor de maneira verbal ou escrita, não podendo utilizar-se de shows ou recursos visuais e sonoros no espaço público.

3. Reeleição: não deverá ser permitido o instrumento de reeleição ao mandato seguinte para qualquer tipo de cargo, a fim de se evitar o continuismo e o carreirismo político; podendo ser eleito novamente somente quando o candidato houver cumprido o prazo de não elegebilidade de acordo com o mesmo período de seu mandato anterior.

4. Cargo de Confiança: não deverão existir os tais cargos de confiança de prerrogativa exclusiva do governante, devendo todos eles serem ocupados por funcionários de carreira devidamente preparados e considerados áptos para as funções a serem desempenhadas, podendo ser escolhidos ou aprovados em concurso interno.

5. Aprovação de candidato: qualquer candidato deverá ser aprovado pela Justiça Eleitoral competente, após demonstrar as qualidades culturais, morais e intelectuais  necessárias para o desempenho do cargo a que se propõe desempenhar.

6. Candidato independente: todo cidadão poderá  solicitar junto ’a Justiça Eleitoral sua candidatura a cargo eletivo de qualquer natureza, independentemente de filiação a partido político.

7. Investidura no cargo: será investido no cargo aquele candidato que obtiver o número de votos necessários em ordem de grandeza, independentemente do voto de legenda; sendo assim, serão empossados aqueles que f0rem os mais votados para o cargo disputado.

8. Propostas: qualquer cidadão poderá apresentar suas propostas junto aos Poderes Legilastivos, independentemente de exigência do percentual de adesão popular, as quais deverão ser acatadas e, após analisadas,sendo pertinentes, deverão ser colocadas em apreciação para uma posterior votação.