Constituição da Ordem Humana
Definição de ordem: estado de ajuste entre as partes constituintes de um conjunto que requer algum tipo de funcionamento, tendo em vista um resultado que se pretende alcançar, havendo o respeito pelos quesitos básicos necessários ao bom desenvolvimento das atividades que devem ser implementadas.
Capítulos
I. Respeitar os direitos e necessidades humanas, tendo em vista permitir que as pessoas tenham, naturalmente, condições para desempenhar a contento os diversos papéis que lhes cabem em sua vida pessoal e em sociedade.
II.Cuidar da limpeza dos diversos espaços onde se vive, evitando promover sujeiras e depositar lixos em locais indevidos, a fim de que possa haver as condições necessárias a uma boa saúde e uma satisfação pelo ambiente bem cuidado.
III.Transitar pelos locais públicos de forma a não interferir na locomoção e estabilidade das pessoas e bens coletivos, evitando causar danos e perturbações devido a abalroações, fechadas, sustos, coação, obstruções, xingamentos e outras inconveniências.
IV. Evitar provocar barulhos prejudiciais mediante gritarias, vozerios, algazarras, cantorias, batucadas, aparelhagens, máquinas, ferramentas, bem como por quaisquer outros meios sonoros que possam causar desconforto e danificar a saúde das pessoas.
V. Utilizar locais de uso comum de acordo com a sua finalidade e costume, evitando causar distúrbios e constrangimentos devido a comportamentos inadequados e inconvenientes, por isso mesmo, contrários aos princípios estabelecidos.
VI. Observar o devido cuidado com o meio ambiente no sentido de preservar todos os recursos naturais sem que nada seja destruído ou contaminado, mesmo que, para isto, possa haver o comprometimento de alguma vantagem que tivesse sido já calculada.
VII. Atentar para o cuidado com a integridade e originalidade da natureza, procurando manter todos os seus elementos nas suas condições naturais, a fim de garantir as condições normais de vida e a sua qualidade para todas as espécies existentes.
VIII. Considerar as diversas ideologias vigentes como elementos culturais, filosóficos, religiosos, de fé, por serem valores de grande importância para os seus adeptos e pilares de suas existências, todavia, sabendo distinguir aquelas que estão desvirtuadas.
IX. Comportar-se devidamente em público, com a devida ética e compostura, a fim de permitir que todos tenham a liberdade de exercerem os seus direitos de cidadãos, sem os constrangimentos e obstáculos de ações inconvenientes de terceiros.
X. Acatar as leis, normas, instruções, regimentos, avisos, enfim, todos os instrumentos utilizados pelas instituições no sentido de possibilitar o seu funcionamento da melhor forma possível, sempre que estiverem visando o bem comum.
XI. Apoiar a soberania dos povos, seus legítimos direitos e suas justas necessidades, de forma a permitir-lhes o seu funcionamento e desenvolvimento num clima de paz, prosperidade e favorecimento das melhores ações que precisam ser implementadas.
XII. Evitar quaisquer atos que possam contribuir para criar embaraços e prejuízos a quem quer que seja, tendo o devido cuidado de, antes de praticá-los, verificar quais seriam as suas conseqüências para os homens e o meio ambiente.
XIII. Trazer organizados todos os serviços e trabalhos necessários para o atendimento das diversas necessidades humanas, para que os procedimentos previstos possam ser praticados com presteza e eficácia, promovendo a satisfação dos usuários.
XIV. Estabelecer horários e tempos para a prestação dos variados serviços a serem prestados à população, a fim de que todas as pessoas possam desempenhar as suas obrigações sem prejuízos ao seu cumprimento normal.
XV. Definir as responsabilidades e competências de todos os envolvidos em alguma ação que deva ser desenvolvida ou em um serviço a ser prestado, a fim de que haja uma clareza e segurança para os executores e usuários do evento.