Participação Popular Direta

A democracia é o governo do povo, deixando claro que as pessoas podem participar do processo político-administrativo com suas ideias, projetos, objeções, emendas e outras contribuições que forem julgadas oportunas.

 

A forma de participação atual é complexa e depende de aprovação em plenário o que não favorece o desenvolvimento e aprovação das medidas emanadas do povo.

Em princípio, desde que uma proposta seja viável e de interesse público, deveria ser acatada e colocada em prática de acordo com as disponibilidades e oportunidade.

Para tanto, deveriam ser estabelecidos critérios de avaliação das contribuições populares, a fim de se verificar a sua efetividade e viabilidade.

Deve-se deixar claro que os critérios devem ser técnicos e voltados para o interesse público, desvinculando-se quaisquer interesses de natureza pessoal, partidária, eleitoral, corporativa, entre outras particulares.

Pessoas concursadas, com funções específicas para gerenciar as propostas populares de acordo com os critérios firmados , fazendo parte de um setor público independente para este fim, receberiam, analisariam e encaminhariam todas aquelas que fossem interessantes, viáveis e oportunas para a sua devida aplicação.

Sendo assim, qualquer pessoa, no uso de seus direitos civis, poderia encaminhar os seus intentos com a finalidade de contribuir de alguma forma para aquilo que julgue importante. 

Se for avaliado como realmente de boa valia e a sua aplicabilidade seja vista como possível, um projeto emado diretamente de um indivíduo, ou de algum segmento popular, deverá ser colocado em prática para o benefício de todos.  

Pensamos assim, que muitas ideias originadas diretamente de uma pessoa, ou de um grupo, que têm um real valor para as nossas comunidades, onde quer que estejam, possam vigorar, mediante a sua aprovação, encaminhamento  aos órgãos competentes e, finalmente, sua aplicação.