Governo de Maioria versus Governo Geral
-O sistema eleitoral de maioria absoluta representada pela quantidade de votos a partir de 50% do total apurado não significa que houve a vontade do povo mas, taxativamente, a da maioria. Aos demais, mesmo que sejam um pouco menos da metade do eleitorado, é retirado o direito de participar efetivamente. Isto não é bem o espírito da democracia que, conforme a sua própria natureza, pretende ser um governo feito pelo povo.
-O atual sistema eleitoral não permite que haja qualidade no resultado final da votação porque o povo é manipulado de todas as formas pelos candidatos, ávidos que estão em conquistar os privilégios dos postos eletivos dos poderes executivos e legislativos.
-Ainda não há maturidade suficiente e nem preparo adequado da população, em geral, para uma escolha consciente e, sendo assim, o processo fica prejudicado pela indicação de muitos candidatos de baixo nível político.
-Corporações e grupos de interesse muitas vezes conseguem impor os seus candidatos, seja pelo poder econômico ou pela capacidade de arregimentação dos militantes, tendendo, então, o processo para uma administração e legislação em causa própria.
-Os eleitos têm a prerrogativa de legislarem segundo os seus interesses e, assim, conseguem acumular uma série de benefícios para si e seus apadrinhados e , ainda, favorecidos pelo estatuto da reeleição podem continuar por muito tempo.
-O processo eleitoral é caríssimo e muito trabalhoso além de praticamente paralisar por certo tempo o andamento de projetos importantes, pois durante o período de campanha os candidatos estão empenhados em trabalhar apenas em seus programas de interesse pessoal.
-Observamos que há políticos sérios e competentes mas , infelizmente, estão sendo atualmente uma excepcionalidade que vem comprovar uma regra vigente que não está mais sendo suportada pela sociedade.
-A fim de poder atuar dentro de um sistema totalmente representativo deveria ser formado um colégio eleitoral constituído pelas principais entidades representativas da sociedade.
-Para cada instância haveria um colegiado compatível: federal, estadual e municipal; cada entidade nomearia o seu representante para fazer parte do colégio. Desta forma, seriam eleitos pelos respectivos colégios o presidente, os governadores, os prefeitos e Conselhos consultivos e fiscais de cada uma das instâncias executivas, ficando dispensados os parlamentares de todas as categorias.
-Os conselheiros exerceriam a função de acompanhar as atividades do governo e fiscalizá-las, além de terem a responsabilidade de apresentar sugestões de interesse público.
-O poder executivo não poderia ter a prerrogativa de nomear ninguém para os ministérios, secretarias e cargos ditos de confiança, evitando desta maneira a formação de verdadeiros feudos, atos de intenções duvidosas, pessoas incompetentes. Todos estes cargos deveriam ser ocupados por funcionários de carreira devidamente habilitados e selecionados por critérios sempre de acordo com o interesse público.
-As decisões de governo seriam tomadas em conjunto pelo poder executivo e pelo Conselho, tendo como regra decisória o sistema de consenso, isto é, deverá ser acertado o tipo de acordo que atenda aos interesses gerais e não, simplesmente, satisfazer a maioria.
-Todo o processo seria administrado pelos respectivos Tribunais Eleitorais, segundo as instâncias, que deveriam ter como base regras apropriadas para o cumprimento de todos os trâmites legais.
-Toda vez que o Tribunal verificasse a necessidade e obrigatoriedade deveria providenciar a convocação do colegiado para as decisões de praxe: novas eleições, plebiscitos, referendos, impugnações, punições, alterações, suspensões, intervenções e tudo mais que fosse necessário.
-Em se tratando de administração pública estaria sendo instaurado um regime administrativo coerente, sem os vícios do processo político partidário que tende a defender os interesses de correntes dominantes que lutam tenazmente pelo controle da situação.
-As assembléias dos colegiados seriam presididas por representante designado pelo respectivo Tribunal Eleitoral, constando uma pauta definida que poderia ter itens propostos por qualquer uma das entidades representativas.
-Qualquer uma das representações reconhecidas poderia solicitar ao Tribunal Eleitoral uma assembléia do colegiado para decidir, debater, avaliar questões de interesse público, cabendo ao Tribunal julgar a procedência e oportunidade do pedido.
-Finalmente, os candidatos aos cargos executivos e dos Conselhos somente poderiam se inscrever no processo de escolha depois de devidamente aprovados pelo respectivo Tribunal Eleitoral, observados os critérios técnicos e éticos necessários para o desempenho das funções.